NOTÍCIAS ANTERIORES A 2010

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Beneficiário da Justiça Gratuita tem isenção de taxas cartoriais Fonte: TRT 3ª Região.

A parte beneficiária da Justiça Gratuita (isenção das despesas processuais concedida àqueles que não podem arcar com estas, sem prejuízo do seu sustento) estará também isenta do pagamento de taxas e emolumentos cartoriais para obter os documentos necessários à comprovação de suas alegações ou ao andamento da execução.

Benefício não é devido fora da validade do acordo coletivo.

Condição negociada em acordo coletivo não incorpora de forma indefinida os contratos individuais de trabalho porque tem vigência limitada.


Incide correção monetária em pagamento aceito com atraso

A assinatura de termo de quitação não afasta o direito à correção monetária devida em razão do pagamento das parcelas em atraso, independentemente de estar prevista no contrato. O entendimento foi firmado em julgamento de recurso especial pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria da ministra Eliana Calmon.

  • Aposentado e Salário integral

Plano de carreira não impede equiparação salarial, diz TST.

Se um funcionário exerce função igual aos demais numa empresa, não é possível distinguir a capacidade de cada um para fixar salário diferente.


.Ações criminais em andamento não tiram do réu a condição de primário, diz STF.

O STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que a existência de processos criminais, sem o trânsito em julgado (ocorrência de decisão que não possa mais ser alterada), não tira a condição de primário do réu.

 

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